Ética empresarial e corrupção

Ainda ressoa na minha memória, as aulas do meus professores na graduação em administração de empresas, sobre ética e direção empresarial, durante um ano (dois semestres) falamos sobre os conceitos de como proceder nossas atividades, observando a prática correta dentro dos direitos e deveres do administrador.

Dentro das proibições do Código de Ética do Administrador (regulamentado pelo Conselho Federal de Administração - CFA), destaco o seguinte:

Artigo 2º - É vedado ao administrador :

Item IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;

Item XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes, de seu empregador ou da sociedade;

Então caso haja algum administrador envolvido nos escândalos da Petrobrás (não verifiquei) incorre em delitos que podem ser denunciados ao CFA. 

E pensar que o poder mais que é "afrodisíaco", é cegante, já que não há delito que não possa corretamente auditado e punido, basta que as instâncias administrativas e judiciais sejam obedecidas.

E será que a ética é apenas um procedimento perdido em palavras bonitas? Será que perdemos o pudor e desapego a normas de conduta.

A Petrobrás vira uma grande incógnita neste mar de incertezas que a empresa navega.


Postar um comentário

0 Comentários