A Copa do Mundo deixou e muito de ser apenas um eventos esportivo, mas sim um modelo de negócio que envolve um torneio de futebol, organizado pela instituição com sede na Suiça, a FIFA.
E entre um dos mais lucrativo pedaço do negócio é as imagens, sejam elas veiculadas de maneiras analógicas ou digitais. E para sua própria proteção, a instituição tem uma série de restrições em seu Regulamento, conforme matéria postada no site Olhar Digital, que envolvem os seguintes termos:
Os parágrafos (com as restrições) abaixo foram tirados do Código de Conduta no Estádio para a Copa:
u) câmeras (exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um
conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis), quaisquer tipos de
câmeras de vídeo ou outros equipamentos de gravação de som e vídeo;
v) computadores pessoais e outros dispositivos (incluindo, por
exemplo, laptops ou PC tablets) usados para os fins de transmissão ou
disseminação de sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela
internet ou outros meios;
Sabemos que como os termos não estão totalmente claros, já que não discrimina que os meios de transmissão são em tempo real ou a qualquer momento, deixando que assim hajam brechas para esta transmissão.
Hoje, os smartphones (não citados nos parágrafos) são tão ou mais poderosos agentes de transmissão e difusão e muito mais discretos, com operacionalidade mais eficaz
E sabemos que brechas não especificadas, poderão levar a evasões milionárias, como manter simples fotos longe de punições legais?? Nada no momento nos permite avaliar como serão interpretadas.
0 Comentários
Obrigado por comentar, volte sempre!!!